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CORRO RISCO DE PERDER A MARCA QUE USO E NÃO REGISTREI?

Atualizado: 18 de nov. de 2021

Imagine que um belo dia você recebeu uma notificação judicial te proibindo de continuar a usar o seu nome. Essa notificação te obriga a mudá-lo, te informa que é possível perder boa parte dos bens que você rabiscou seu nome sendo possível, até mesmo, prisão caso continue utilizando.

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Por conta da mudança de nome, seus amigos não te acham mais nas redes sociais. A referência que fazem de você é sempre com o seu nome antigo e a mudança do nome na lista de contatos dificultou sua vó de te adicionar novamente na lista de transmissão de bom dia. Além disso, há sempre a curiosidade de saber o que houve para que a mudança fosse tão repentina.

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Parece um pouco extremo, né? Bem, realmente essa situação dificilmente aconteceria com o seu NOME, que nada mais é do que a sua marca pessoal registrada no ato do seu nascimento. Mas, se tratando de marcas comerciais, essa é uma situação recorrente.

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Acontece que a “marca comercial”, ou “marca”, diferente do seu nome pessoal, só pode ser explorada exclusivamente em todo o território nacional após registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

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Depois de registrada, para garantir que o consumidor não se confunda e leve “gato por lebre”, bem como para impedir que ninguém utilize da boa fama da sua marca, que foi construída ao longo de muitos anos e a custo de muito suor, a Lei não permite a existência no mercado de marcas iguais ou semelhantes no mesmo seguimento comercial.

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A decisão judicial que force alguém a parar de utilizar a marca que seja de outra pessoa, inclusive, pode ser concedida logo no início do processo, como ocorreu em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Por esses e outros motivos, o registro da sua marca é muito importante para segurança do seu empreendimento, do investimento e, acima de tudo, que o tempo que se leva para construir uma marca não seja em vão.

 
 

Autor: @mateusfgonca, sócio do Braga Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 174.398 e com atuação preponderante em Propriedade Intelectual.

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