É muito comum acontecer de o segurado falecer e sua família precisar sacar os valores que ele teria direito até a data do óbito. Este valor é chamado de resíduo (ou valores residuais).
É preciso ter cuidado para não confundir o resíduo com vencimentos ou aposentadoria pagos por engano após a morte do segurado. Se algum familiar resgatar esses valores, estará cometendo crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Tem direito a receber os valores residuais os dependentes habilitados à pensão por morte, independente de inventário ou de arrolamento. Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte o pagamento será feito mediante autorização judicial.
ara levantamento dos valores residuais só podem ser feito pelos dependentes habilitados à pensão por morte, via autorização judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, na pessoa no inventariante.
Fonte:https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/solicitar-valor-nao-recebido-ate-a-data-do-obito-do-beneficiario/; Instrução Normativa INSS nº 77, de 21 de janeiro de 2015
Autor: Lúcio Ferreira dos Santos, Sócio do Escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira, inscrito na OAB/MG sob o nº 160.575 com atuação preponderante na área do Direito Previdenciário.
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