O Presidente do INSS emitiu nesta segunda-feira (27/04) a Portaria n.º 554, de 27 de abril de 2020, autorizando a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas.
.
Alterar, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, para:
.
1 - 6 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício - PMAN, definido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 90/PRES/INSS, de 17 de novembro de 2017; e
2 - 1 (um) dia o prazo de agendamento citado no inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-552-de-27-de-abril-de-2020-254496926
Autor: Lúcio Ferreira dos Santos, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG sob o nº 160.575 com atuação preponderante na área do Direito Previdenciário.
#direito #advocacia #advocaciadesucesso #direitoporamor #inss #previdenciasocial #bagfadvocacia #OAB #direitocivil #direitotributario #direitoempresarial #direitodigital #startup #INPI #franquia #franchising #marcas #patentes #desenhoindustrial #registrodesoftware #software #aluguel #locações #imóveis #direitodoconsumidor
Comments