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O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ENVIA COBRANÇAS ÀQUELES QUE REQUERERAM O REGISTRO?

Atualizado: 25 de jul. de 2020



Através das publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na qual são publicados os pedidos de registro de marca, estelionatários vêm utilizando dos dados nela constantes para enviar boletos fraudulentos aos Requerentes sob as mais diversas justificativas. Com o intuito de esclarecer tal situação, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) alerta que seus servidores não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem contato de cobranças aos usuários.

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A orientação é ignorar a cobrança e não efetuar o pagamento dos boletos, uma vez que a única forma de recolher as Retribuições do governo é por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada no sistema do INPI.


 

Fonte: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/pague-gru/cuidado-com-fraude-inpi-nao-envia-boletos-nem-entra-em-contato-por-telefone-para-oferecer-servicos.

 

Autora: Ana Luiza Ribeiro Pereira, estagiária no escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, cursa o 6º período de Direito na Faculdades Santo Agostinho, @fasamoc.


Supervisão: Mateus Freitas Gonçalves, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 174.398 e com atuação preponderante em Direito da Propriedade Intelectual/Industrial e Direito Tributário.

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