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REFIS 2022 TRAZ DESCONTOS PARA QUEM TEM DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG



Disse o juiz Oliver Wendell Holmes Jr., da Suprema Corte dos Estados Unidos, que:

"Impostos são o preço que pagamos por uma sociedade civilizada".

E se assim o é, vez ou outra os responsáveis pela cobrança dos tributos, aqueles elencados no art. 119 do CTN, como é o caso do município de Montes Claros/MG, promovem um saldão para negociações, com descontos, dos seus créditos em aberto.

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A negociação só é possível por conta da promulgação da Lei Complementar Municipal nº 90/2022, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022, com a finalidade de incentivar o pagamento dos débitos com o Município vencidos até 31 de dezembro de 2021.

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A Lei autoriza o parcelamento em até 30 (trinta) vezes, desconto de até 100% (cem por cento) de multas e juros para pagamento à vista e de até 80% (oitenta por cento) para que optar pelo parcelamento. Inova na possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito e traz outras disposições.

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O programa teve início em 02 de maio de 2022, conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 4.387/22 e o contribuinte tem 60 (sessenta) dias para aderir.

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Essa é uma excelente oportunidade para regularização de débitos há tempos em aberto, já que o parcelamento abarca, até mesmo, os débitos já em fase de cobrança judicial.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm; https://portal.montesclaros.mg.gov.br/lei/lei-complementar-n-90-de-15-de-marco-de-2022; https://portal.montesclaros.mg.gov.br/decreto/com-numero/decreto-n-4387-28-de-abril-de-2022;

 

Autor: Mateus Freitas Gonçalves, sócio do Braga Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 174.398, mestrando em Propriedade Intelectual e atuante em Direito Tributário.

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