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STF DETERMINA NECESSIDADE DE VALIDAÇÃO DO ACORDO INDIVIDUAL PARA REDUÇÃO SALARIAL PREVISTA NA MP 936

Atualizado: 25 de jul. de 2020


O partido Rede Sustentabilidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), registrada sob o nº 6363, em face de dispositivo constante da MP 936/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade trazido pela pandemia do novo coronavírus. A medida que motivou a ação foi a possibilidade de redução salarial e das suspensões de contrato de trabalho mediante acordo individual.

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A tutela provisória pleiteada no processo foi parcialmente aceita pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, trazendo em sua decisão a condição para validade dos acordos de trabalho individuais de redução de jornada e salário a notificação, em até 10 (dez) dias, dos sindicatos responsáveis, para que estes manifestem sobre a sua validade.

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Conforme a decisão, que ainda carece de apreciação pelo Plenário, a ausência de manifestação do sindicato, nos termos da lei, significa a aceitação do acordo individual.

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Em síntese, até que o plenário do STF se manifeste, os acordos individuais previstos na Medida provisória, que tratem de redução salarial e suspensão de contratos de trabalho, deverão ser levados aos sindicatos e por eles convalidados, para que tenha validade.


Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440927&ori=1


 

Autor: Luiz Gustavo Braga Ferreira, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Civil.


 

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