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STF rejeita a possibilidade de reaposentação

  • luizgustavobragaad
  • 2 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de jul. de 2020

Em julgamento realizado na ultima quinta feira, 06/02/2020, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pela impossibilidade de "reaposentação". Desta forma, os cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício considerando o novo tempo trabalhado.

A "reaposentação" consiste na renúncia a benefícios concedidos anteriormente em substituição a uma nova aposentadoria mais vantajosa, considerando apenas o tempo de trabalho após a concessão da primeira aposentadoria.

Assim, o que se observa é que o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Em 2016, o STF já havia decidido de forma contraria a "desaposentação", que consiste no recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/listagem/listarNoticias.asp

Luiz Gustavo Braga Ferreira, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Civil.

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