STF rejeita a possibilidade de reaposentação
- luizgustavobragaad
- 2 de jun. de 2020
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Atualizado: 25 de jul. de 2020
Em julgamento realizado na ultima quinta feira, 06/02/2020, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pela impossibilidade de "reaposentação". Desta forma, os cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício considerando o novo tempo trabalhado.
A "reaposentação" consiste na renúncia a benefícios concedidos anteriormente em substituição a uma nova aposentadoria mais vantajosa, considerando apenas o tempo de trabalho após a concessão da primeira aposentadoria.
Assim, o que se observa é que o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já havia decidido de forma contraria a "desaposentação", que consiste no recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/listagem/listarNoticias.asp
Luiz Gustavo Braga Ferreira, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Civil.
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