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ÀS VEZES A CULPA É DO ESTAGIÁRIO

No exercício de suas funções, um estagiário pode, sim, estar sujeito à legislação penal. A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em um caso de peculato envolvendo um estagiário, ilustra bem essa questão. O peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, consiste na apropriação indevida de dinheiro, valor ou bem móvel, por parte de um funcionário público ou de alguém a ele equiparado. Isso inclui estagiários que atuem em entidades públicas.

No caso analisado, o estagiário foi condenado após ter se apropriado de bens dentro de uma Delegacia de Polícia, utilizando-se da facilidade proporcionada pela sua função. A condenação foi confirmada, destacando a possibilidade de estagiários serem equiparados a funcionários públicos quando atuam em ambientes governamentais e têm acesso a bens ou recursos públicos.


A decisão também ressaltou a importância de analisar cada caso individualmente, levando em conta fatores como continuidade delitiva e a possibilidade de substituição da pena por sanções restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. No caso específico, o réu era primário e o delito não envolveu violência, o que permitiu essa substituição da pena.


Diante dessa realidade, é fundamental que tanto estagiários quanto gestores compreendam os limites legais de suas funções e os riscos envolvidos.


A orientação de um advogado especializado é essencial para uma defesa adequada ou para prevenir eventuais problemas legais durante o estágio.


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Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.


MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 5º Câmara Criminal. Apelação Criminal nº 1.0205.14.000623-5/001. Des. Rel. JÚLIO CÉSAR LORENS. Julgado em 21/03/2023. Publicado em 21/03/2023.


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