É assim que muitas vezes começa uma ligação que pode te custar muito caro:
"Aqui é da assessoria empresarial de São Paulo e se você não fechar com a gente agora, está abrindo mão da sua marca".

Provavelmente você já recebeu uma ligação, ou conhece alguém que já recebeu, que dizia algo similar. Infelizmente, esse tipo de abordagem é cada vez mais comum e pode levar ao fechamento de contratos por serviços que não são necessários, além de gerar custos elevados.
Essa situação aconteceu com uma vidraçaria no estado de São Paulo, que foi abordada por uma "assessoria empresarial" com o argumento de que outra empresa estava em processo de registro da sua marca. Inicialmente, o serviço foi oferecido por R$ 800,00 (oitocentos reais), mas no decorrer do processo, a vidraçaria pagou diversos outros valores para serviços não relacionados ao registro de marcas, como registros de direito autoral e supostas notificações.
No final, o serviço que inicialmente parecia barato, custou à vidraçaria quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os serviços de registro de marca devem ser realizados com transparência e ética. No caso citado, a justiça condenou a empresa de assessoria a devolver o dinheiro à vidraçaria, que reconheceu a prática abusiva e enganosa.
Para evitar esse tipo de problema, é essencial buscar orientação com profissionais qualificados e especializados em registro de marcas. Um advogado especializado pode ajudar a entender melhor os processos, evitar golpes e assegurar que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e legal.
Se você recebeu uma ligação suspeita ou está em dúvida sobre como proceder com o registro de sua marca, não hesite em procurar um profissional qualificado. O investimento em orientação profissional pode evitar grandes prejuízos e garantir que seus direitos sejam protegidos de acordo com a legislação vigente.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 4 jul. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível nº 1075388-14.2022.8.26.0100. Des. Rel. MENDES PEREIRA. Julgado em 13/05/2024. Publicado em 13/05/2024.
Autor

@mateusfgonca, advogado inscrito na OAB/MG 174.398.
Mestre em Propriedade Intelectual pela Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Direito Empresarial.
Comments