
O assédio, infelizmente, é algo comum no Brasil, ocorrendo em diversos ambientes, como no trabalho, nas ruas e até mesmo na nos transportes públicos.
Tentando combater este tipo de violência, recentemente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) passou por uma atualização significativa, incluindo o assédio e a discriminação como infrações ético-disciplinares. Essa importante alteração foi proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu aprovação unânime tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
O projeto de lei de iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), com apoio das Seccionais.
Cristiane Damasceno, presidente da CNMA, ressaltou que a aprovação do projeto representa um legado essencial para todo o Sistema de Justiça. Ela enfatizou que a lei reafirma o compromisso tanto da advocacia quanto do Estado brasileiro com a igualdade de gênero, o respeito ao livre exercício da profissão e as prerrogativas da classe, em particular no que se refere às mulheres.
Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, fez questão de ressaltar que: “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”.
É fundamental fortalecer e ampliar a legislação e as políticas de combate ao assédio sexual, assédio moral e discriminação.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14612.htm>. Acesso em: 6 jul. 2023.
LEI contra o assédio e discriminação é publicada no Diário Oficial e repercute na mídia. Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal, Brasília, 04 jul. 2023. Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/61156/lei-contra-o-assedio-e-discriminacao-e-publicada-no-diario-oficial-e-repercute-na-midia#>. Acesso em: 6 jul. 2023.
Autor

Lúcio Ferreira dos Santos
@luciofersantos sócio do escritório Braga Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 160.575.
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