Quando se fala em benefícios oferecidos pelo INSS, muitos acabam confundindo o LOAS/BPC com a aposentadoria. Embora ambos sejam concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eles têm características e finalidades muito distintas. A seguir, explicamos as principais diferenças entre eles para que você entenda melhor qual é o mais adequado à sua situação.
Natureza do Benefício: O LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que visa garantir um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que comprovem baixa renda. Diferentemente da aposentadoria, o LOAS/BPC não exige contribuições previdenciárias, sendo destinado às pessoas que nunca contribuíram ou não têm tempo de contribuição suficiente. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, condicionado ao cumprimento de tempo de contribuição e/ou idade mínima, conforme a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
13º Salário: Quem recebe o LOAS/BPC não tem direito ao 13º salário, pois trata-se de um benefício assistencial. Já na aposentadoria, o 13º é garantido por lei, conforme previsto no 7º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Pensão por Morte: Aposentados têm o direito de deixar uma pensão por morte para seus dependentes, conforme art. 74 da Lei nº 8.213/1991 Por outro lado, o LOAS/BPC é um benefício personalíssimo, ou seja, ele cessa com o falecimento do beneficiário e não gera pensão para dependentes.
Manutenção do Cadastro Único: Para continuar recebendo o LOAS/BPC, é obrigatório manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso. Já na aposentadoria, essa obrigação não existe.
Requisitos de Concessão: O LOAS/BPC exige que o beneficiário tenha 65 anos ou mais ou possua deficiência que o impeça de trabalhar, além de comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo, conforme estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.742/1993. Já na aposentadoria, os requisitos são tempo de contribuição e idade, variando conforme a modalidade de aposentadoria requerida.
Entender as diferenças entre o LOAS/BPC e a aposentadoria é fundamental para escolher a melhor opção, dependendo da sua condição e de suas contribuições. A legislação que regulamenta ambos os benefícios são complexa e constantemente atualizada, sendo essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos.
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Referências
BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 30 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 30 set. 2024.
INSS. Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446. Acesso em: 30 set. 2024.
Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001
Direito Previdenciário
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