top of page

COMO FUNCIONAM OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PARA SEGURADOS COM CÂNCER?


Enfrentar o câncer vai além das questões de saúde física. Impacta também na estabilidade emocional e financeira de quem é acometido pela doença e todos ao redor. Por essas razões, a legislação nacional, amparada pela Constituição Federal, dispõe sobre benefícios fundamentais visando aliviar as dificuldades desses pacientes.


Um desses benefícios, o auxílio por incapacidade temporária, regulamentado pelos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91, destina-se a pessoas que, temporariamente afetadas pelo câncer, encontram-se incapazes de trabalhar. Esse suporte financeiro visa assegurar o sustento durante o período de recuperação.


Em casos de incapacidade permanente provocada pelo câncer, a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme os arts. 42 a 47 da mesma lei, oferece uma segurança financeira de longo prazo, exigindo a comprovação da incapacidade irreversível por meio de exame médico pericial do INSS.



Além disso, a legislação prevê um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente, conforme o art. 45 da Lei 8.213/91, reconhecendo as necessidades especiais de alguns pacientes.

A flexibilização da carência, assegurada pelo art. 26, inciso II, da Lei 8.213/91, facilita para que pacientes com câncer tenham acesso aos benefícios sem a necessidade de um número mínimo de contribuições, proporcionando o suporte necessário em momentos críticos.


Assim, a legislação previdenciária brasileira estabelece um sistema de apoio que busca mitigar os desafios enfrentados pelos cidadãos diagnosticados com câncer, refletindo o compromisso do país em assegurar o bem-estar e a dignidade desses indivíduos.



Sua saúde e bem-estar são prioritários. Em face de quaisquer dúvidas sobre estes benefícios e direitos, é essencial buscar a orientação de um profissional qualificado. Conhecer seus direitos representa o primeiro passo para enfrentar esta jornada com menos obstáculos, assegurando que o suporte necessário seja tanto acessível quanto eficaz no momento em que mais se precisa.


Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.

Referências

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019.


BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em:Acesso em: 25 de março de 2024.


BRASIL. Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 mar. 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446. Acesso em: 25 de março de 2024.


Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001

Direito Previdenciário


Comments


bottom of page