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A SEPARAÇÃO DE BENS TAMBÉM PODE SALVAR SEU CASAMENTO


A interseção entre o direito de família e o direito empresarial é um tema relevante e complexo, especialmente quando se trata de questões envolvendo o regime de bens no casamento e a proteção do patrimônio empresarial.

 

As escolhas feitas nas esferas familiar e empresarial podem impactar diretamente a segurança financeira de um casal, especialmente em casos em que há risco de falência ou problemas financeiros na empresa.

 

Regime de Bens no Casamento

 

No direito de família brasileiro, o regime de bens é uma escolha feita pelos cônjuges no momento do casamento e define a forma como os bens serão administrados durante a união e como o patrimônio será partilhado em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Os regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, e a separação total de bens.

 

A escolha do regime de bens tem implicações significativas, principalmente em casos de dificuldades financeiras ou falência da empresa de um dos cônjuges. Em um cenário de separação total de bens, por exemplo, o patrimônio de cada cônjuge é administrado de forma independente, o que pode ser uma ferramenta eficaz de proteção, especialmente quando um dos cônjuges é proprietário de uma empresa.

 

A Proteção Patrimonial no Caso de Falência Empresarial

 

Em uma sociedade limitada, que é uma forma comum de estrutura empresarial no Brasil, o patrimônio dos sócios é protegido, ou seja, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas na empresa. No entanto, se a empresa enfrentar dificuldades financeiras, falência ou dívidas, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser exposto, dependendo da situação. Nesse contexto, a escolha do regime de bens no casamento pode servir como uma barreira adicional de proteção.

 

Por exemplo, se um empresário casado em regime de separação total de bens contrai dívidas no exercício de suas atividades empresariais, a esposa, cujo patrimônio está legalmente separado, não será responsável pelas obrigações da empresa.

 

Isso significa que, mesmo que a empresa enfrente uma falência, o patrimônio pessoal da esposa não poderá ser alcançado para pagar as dívidas da sociedade.

 

Portanto, a escolha desse regime pode ser vista como uma estratégia para proteger o patrimônio pessoal de um dos cônjuges, preservando o que foi construído individualmente, mesmo em situações financeiras adversas.

 

Além disso, a separação total de bens também pode proteger o cônjuge caso haja uma dissolução da sociedade empresarial ou se a empresa for envolvida em processos judiciais. Em vez de dividir o patrimônio da empresa, a esposa (ou marido) que optou pela separação total de bens pode manter intactos os bens adquiridos exclusivamente durante o casamento, o que é uma forma eficaz de blindar o patrimônio individual.

 

A Relação Entre o Direito de Família e o Empresarial

 

O direito de família e o direito empresarial estão intimamente conectados, e as decisões tomadas em um campo podem influenciar diretamente o outro. No contexto de uma sociedade limitada, onde a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de sua cota, a estrutura do casamento e o regime de bens podem atuar como um mecanismo adicional de segurança para evitar que a falência ou as dívidas da empresa afetem o patrimônio pessoal do cônjuge.

 

Por exemplo, em uma falência empresarial, a esposa casada sob o regime de separação total de bens não teria seu patrimônio comprometido, pois ele está resguardado pela escolha do regime.

 

Por outro lado, se o regime de bens fosse a comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, o patrimônio da esposa poderia ser comprometido, especialmente se os bens da sociedade empresarial forem insuficientes para cobrir as dívidas.

 

Além disso, as empresas familiares podem se beneficiar de uma boa estruturação jurídica, incluindo a definição clara de regimes de bens, para evitar que problemas financeiros da empresa se reflitam diretamente na vida pessoal dos sócios e seus familiares.

 

A formalização de uma sociedade limitada já garante uma limitação da responsabilidade dos sócios, mas, quando combinada com o regime de separação total de bens, essa proteção se amplia, garantindo que o patrimônio da esposa, por exemplo, não seja afetado por eventuais falências ou dificuldades financeiras da empresa.

 

Conclusão


A relação entre o direito de família e o direito empresarial é um aspecto essencial a ser considerado por aqueles que possuem empresas e desejam proteger o patrimônio familiar. O regime de bens escolhido no casamento pode ser uma ferramenta de proteção eficiente, principalmente quando se opta pela separação total de bens, garantindo que o patrimônio de um cônjuge não seja comprometido por dívidas ou falências da empresa do outro.

 

Portanto, a análise cuidadosa de como os regimes de bens e as estruturas empresariais interagem é fundamental para planejar a segurança financeira a longo prazo, tanto no âmbito familiar quanto empresarial. A busca por um profissional qualificado é essencial para solucionar o tipo de problema apresentado.

 

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.


Referências

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Seção Especializada em Execução. Agravo De Petição nº 0020957-62.2023.5.04.0201. Des. Rel. LUIS CARLOS PINTO GASTAL. Julgado em 02/07/2024. Publicado em 02/07/2024.


BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.


BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.


Autores

Luiz Gustavo Braga Ferreira

@‌lgustavo3, advogado inscrito na OAB/MG 155.809

Direito Empresarial e Ambiental




 Héllyne Nogueira

@‌hellynenogueira.adv, advogada inscrita na OAB/MG 221.109

Direito de Família e Imobiliário

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