top of page

CONSTRUÍ NO TERRENO DA SOGRA E AGORA ME SEPAREI, O QUE FAZER?

Em casos onde uma edificação é erigida em terreno pertencente à família por afinidade, especificamente o da sogra, e posteriormente ocorre a dissolução do vínculo conjugal, surgem questões jurídicas pertinentes a serem consideradas.

De maneira geral, é importante ressaltar que, sob a ótica legal, não é comum que o construtor da edificação tenha direito à partilha do terreno em questão. Isso decorre do entendimento de que a construção realizada em um terreno presume-se ter sido realizada pelo proprietário original, às suas próprias expensas, a menos que haja evidências em contrário.

Entretanto, mesmo que a partilha do terreno não seja contemplada, há possibilidade de pleitear indenização pela construção realizada. Para isso, é imperativo que o construtor mantenha meticulosamente registrados todos os comprovantes relativos aos gastos efetuados durante o processo de construção. Estes documentos podem se revelar fundamentais para a fundamentação de direitos em eventuais disputas judiciais.

Recomenda-se, contudo, que se evite tal situação desde o princípio. A construção em terreno pertencente a familiares, especialmente sogras, pode acarretar em complicações legais e emocionais consideráveis em cenários de separação ou conflitos familiares. Assim, é prudente considerar alternativas que assegurem a estabilidade jurídica e emocional no longo prazo.

Diante disso, é imprescindível uma avaliação criteriosa dos possíveis desdobramentos antes de empreender em construções em terrenos familiares, bem como a busca por orientação jurídica especializada para garantir a salvaguarda dos interesses de todas as partes envolvidas.

 
 
 

Commenti


bottom of page