Na era da modernidade líquida, onde as relações se transformam com rapidez, o contrato de namoro emerge como uma ferramenta jurídica cada vez mais relevante. Embora o namoro seja, por essência, uma relação afetiva sem as mesmas formalidades de um casamento ou união estável, a delimitação de suas fronteiras jurídicas pode evitar complicações futuras.
O QUE É O CONTRATO DE NAMORO?
O contrato de namoro é um documento pelo qual os namorados estipulam que sua relação não possuem o objetivo de constituir família, sendo caracterizada apenas pelo compromisso afetivo. O principal objetivo deste contrato é prevenir que o relacionamento seja reconhecido legalmente como uma união estável, a qual gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como partilha de bens.
POR QUE CONSIDERAR UM CONTRATO DE NAMORO?
A utilidade do contrato de namoro se mostra principalmente em situações onde os parceiros desejam manter sua independência patrimonial e financeira. Para casais que possuem alto patrimônio, que convivem em residências compartilhadas ou que simplesmente desejam ter clareza nas expectativas do relacionamento, este contrato pode ser um recurso essencial.
COMO FUNCIONA?
Este contrato deve ser claro, por escrito, e idealmente, formalizado com a assistência de um advogado. Nele, devem constar cláusulas que explicitam a intenção dos namorados em não estabelecer uma união estável, abordando aspectos como a administração de bens adquiridos de forma individual e expectativas relacionadas ao futuro do relacionamento.

Desta forma, o contrato de namoro é uma ferramenta que oferece maior segurança jurídica para aqueles que desejam manter a natureza não matrimonial de seu relacionamento. Recomenda-se que o acordo seja realizado com acompanhamento jurídico adequado, adaptando-se às necessidades e realidades de cada casal.
Para aqueles que buscam clareza e segurança em suas relações, o contrato de namoro pode ser uma excelente medida preventiva, delineando de forma clara as intenções e expectativas entre os parceiros.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 17 jun. 2024
Autora

Héllyne Nogueira
@hellyne_nogueira, advogada inscrita na OAB/MG 221.109.
Pós Graduada em Direito Civil e Processual
Comments