As donas ou donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria, conforme o art. 11 do Decreto n.º 3.048/1999.
Além da aposentadoria, há uma série de outros benefícios assegurados para aqueles que dedicam seu tempo aos cuidados do lar. Isso inclui auxílio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade, e para seus dependentes, auxílio-reclusão e pensão por morte.
No entanto, é importante ressaltar que, como essa atividade não é remunerada, é necessário que o interessado faça contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.
Para assegurar a compreensão e proteção dos direitos previdenciários, é altamente recomendável a consulta a um advogado especializado. Este profissional poderá realizar uma análise detalhada do histórico de contribuições do segurado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecendo orientações precisas sobre a melhor estratégia para efetuar novas contribuições.
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Referências
BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm. Acesso em: 06 maio 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de julho de 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 06 de maio de 2024.
Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001
Direito Previdenciário
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