
A residência médica, embora seja uma excelente oportunidade de especialização, muitas vezes impõe desafios financeiros aos médicos residentes. Com uma bolsa de estudos que nem sempre cobre todas as despesas, o direito à moradia, garantido pela Lei 6.932/81, é um benefício importante.
A Lei 6.932/81, no entanto, garante a esses profissionais o direito à moradia durante o período de residência, conforme previsto em seu artigo 4º, §5º, inciso III. Mas, infelizmente, nem todas as instituições cumprem essa obrigação, o que leva muitos residentes a arcarem com os custos de moradia por conta própria.

Em casos onde a moradia não é oferecida, a legislação permite a conversão desse direito em pecúnia, ou seja, o pagamento de uma quantia financeira que deverá cobrir essa despesa. Embora a regulamentação desse direito ainda esteja pendente, o entendimento judicial tem garantido essa compensação, sendo fixada em até 30% da bolsa bruta recebida pelo residente.
Esse direito foi reafirmado em um recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em decisão de abril de 2023, no Recurso Contra Sentença do Juizado Cível nº 1011251-64.2022.4.01.3200, a 1ª Turma, sob a relatoria do juiz Marcelo Pires Soares, determinou a condenação de uma instituição a pagar o auxílio-moradia a um residente no percentual de 30% sobre o valor da bolsa mensal, reconhecendo a importância desse direito.
Portanto, se você não recebeu o auxílio-moradia ou sua compensação financeira durante a residência, é possível reivindicar esses valores judicialmente.

Essa medida é especialmente relevante para proteger seus direitos, garantindo que você possa se concentrar em seu aperfeiçoamento profissional sem preocupações financeiras desnecessárias. Para te guiar nesta demanda, é essencial a busca por um profissional qualificado para garantir a defesa dos seus direitos e orientar o melhor caminho a ser seguido.
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Referência
BRASIL. Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm. Acesso em: 17 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm. Acesso em: 17 out. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 1ª Turma. Recurso Contra Sentença Do Juizado Cível nº 1011251-64.2022.4.01.3200. Rel. MARCELO PIRES SOARES. Julgado em 15/04/2023. Publicado em 15/04/2023.
Autor

Paulo Henrique Mendes @paulohmendess, advogado inscrito na OAB/MG 191.288.
Direito Médico
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