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ESTOU DESEMPREGADO, POSSO CONTRIBUIR PARA O INSS?

O INSS define como segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


Assim, mesmo estando desempregado, você pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. Isso permite que você mantenha sua qualidade de segurado e continue acumulando tempo para a aposentadoria, além de garantir outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.


Se você não tem renda própria, mas deseja contribuir, pode optar por essa categoria, que é ideal para donos (a) de casa, estudantes, desempregados e outras pessoas que não se enquadram como contribuintes obrigatórios, mas querem contribuir para ter direito aos benefícios do INSS.


Para começar a contribuir, você deve escolher o plano de contribuição que melhor se adapta à sua situação financeira e objetivos. As alíquotas de contribuição variam e podem ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário.

Contribuir como facultativo assegura o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O ideal é sempre consultar um advogado especializado para evitar equívocos nas contribuições como data de pagamento, emissão de guia e códigos de recolhimento para garantir seus direitos.



Referêncais

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 26 fev. 2024.


INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Tipos de filiação. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tipos-de-filiacao. Acesso em: 26 fev. 2024.


Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001

Direito Previdenciário


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