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ESTOU ME SEPARANDO, MINHA MULHER TEM DIREITO AO MEU FGTS?

  • Foto do escritor: Braga Ferreira Sociedade de Advogados
    Braga Ferreira Sociedade de Advogados
  • 3 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

No momento da separação ou divórcio, é importante estar ciente de que os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser partilhados entre os cônjuges. As regras de partilha variam conforme o regime de bens adotado no casamento.


Comunhão Parcial de Bens


Sob o regime de comunhão parcial de bens, que é a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, todos os valores depositados na conta de FGTS a partir da data do casamento devem ser partilhados entre os cônjuges. Isso significa que os depósitos realizados antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva do titular da conta.


Comunhão Universal de Bens


Para aqueles casados sob o regime de comunhão universal de bens, a situação é mais abrangente. Neste regime, todos os valores depositados na conta de FGTS, independentemente de terem sido depositados antes ou depois do casamento, deverão ser partilhados de forma igualitária entre os cônjuges no momento da separação ou divórcio.


Entender essas nuances é crucial para uma separação justa e conforme as normas jurídicas vigentes. Em qualquer caso, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam adequadamente respeitados e protegidos.

 
 
 

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