Gestantes de alto risco têm direito ao auxílio por incapacidade temporária sem precisar cumprir carência. De acordo com o art. 26, inciso II da Lei nº 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que a segurada tenha acesso ao benefício.
O Art. 26 da Lei nº 8.213/91 determina as situações em que não é necessário cumprir carência para a concessão de determinados benefícios do INSS. Especificamente, o inciso II dispõe que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez serão concedidos independentemente de carência nos seguintes casos:
Acidente de qualquer natureza ou causa: O segurado que sofrer um acidente, seja ele de trabalho ou não, terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir um período mínimo de contribuição.
Doença profissional ou do trabalho: O segurado acometido por uma doença relacionada ao seu ambiente de trabalho ou às suas atividades profissionais terá direito aos benefícios sem a exigência de carência.
Doenças e afecções específicas: O inciso também contempla os segurados que, após se filiarem ao RGPS, forem acometidos por doenças e afecções listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Essa lista é atualizada a cada três anos e inclui doenças que, devido a estigmas, deformações, mutilações, deficiências ou outros fatores específicos e graves, requerem um tratamento particularizado.
A gravidez de alto risco pode se enquadrar na última categoria mencionada, ou seja, como uma afecção que, devido à sua gravidade e aos riscos envolvidos, merece tratamento particularizado. Quando uma gestante é diagnosticada com uma condição de alto risco, ela pode necessitar de um afastamento prolongado do trabalho para garantir a segurança dela e do bebê.
Nessas situações, a legislação reconhece a gravidade e a especificidade da condição, permitindo a concessão do antigo auxílio-doença sem a exigência de carência.
Se a gravidez exigir afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com recomendação médica, a trab
alhadora pode receber este benefício sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Essa medida é essencial para proteger a saúde da mãe e do bebê, proporcionando o suporte necessário durante esse período delicado.
A ausência de carência garante que a gestante de alto risco tenha o amparo financeiro e a tranquilidade para cuidar da sua saúde e do desenvolvimento do bebê.
É fundamental estar ciente dos seus direitos para garantir a proteção adequada nesse momento tão importante. Se você ou alguém que você conhece se encontra nessa situação, não hesite em buscar orientação especializada para assegurar todos os benefícios garantidos por lei.
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Referências
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 28 jun. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 6ª Turma. Apelação Cível/Remessa Necessária nº 5051528-83.2017.4.04.7100/RS. Des. Rel. JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER. Julgado em 20/04/2022. Publicado em 22/04/2022.
Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001
Direito Previdenciário
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