A obrigação de fazer, que pode ser determinada judicialmente, envolve uma série de aspectos relevantes no Direito Administrativo e Ambiental. Um exemplo emblemático envolve a ligação de energia elétrica em imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), o que nos leva a uma questão bastante discutida nos tribunais brasileiros: a compatibilidade entre o direito de acesso aos serviços públicos e a preservação ambiental.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que a Companhia Energética de Santa Catarina (CELESC) foi condenada a não realizar novas ligações de energia em áreas de proteção ambiental, em decorrência de uma Ação Civil Pública que tramitou na 6ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) tinha efeito erga omnes, ou seja, válida para todos, determinando que nenhuma nova ligação fosse feita em APPs.
No entanto, ao analisar um pedido de ligação de energia em um imóvel localizado em área consolidada dentro de uma APP, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a omissão da CELESC em realizar a ligação era ilegal, pois outras propriedades já estavam servidas por energia elétrica naquela localidade, o que configurava, segundo o Tribunal, uma mitigação da proteção ambiental. Contudo, essa decisão foi revista pelo STJ, por meio do RECURSO ESPECIAL Nº 1989227 – SC, que entendeu que houve ofensa à coisa julgada e reafirmou a proibição de novas ligações de energia em áreas de preservação ambiental.
O STJ já consolidou entendimento de que as Áreas de Preservação Permanente são de uso restrito, vedando-se, salvo raras exceções, a ocupação ou construção nessas áreas. Mesmo que a região tenha se consolidado ao longo dos anos, com a presença de edificações e ligações de serviços públicos, o STJ tem sido firme ao determinar que não cabe a regularização dessas situações com base na chamada Teoria do Fato Consumado. A Corte ainda reforça que a proteção ambiental prevalece sobre o decurso do tempo, uma interpretação que encontra respaldo também no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Súmula 613 do STJ.
Um julgado relevante sobre o tema foi proferido no AgInt no REsp 1.572.257/PR, em que o Tribunal concluiu que a demolição de edificações situadas em APPs é uma medida que se impõe, sendo vedada a manutenção das construções com base na simples alegação de que o tempo tornou a situação irreversível.
A Importância de um Advogado Especializado
Esses casos demonstram a complexidade dos temas relacionados à proteção ambiental e aos direitos dos cidadãos. Quando se trata de questões envolvendo a utilização de áreas protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente, a atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os interesses dos envolvidos sejam devidamente resguardados, tanto no cumprimento das normas ambientais quanto na defesa de direitos em conflitos judiciais.
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Referência
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. Recurso Especial nº REsp 1.989.227 / S C. Min. Rel. HERMAN BENJAMIN. Julgado em 07/06/2022.
Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Luiz Gustavo Braga Ferreira
@lgustavo3, advogado inscrito na OAB/MG 155.809
Direito Ambiental
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