Em tempo de isolamento social, inúmeros casais optaram por residir sob o mesmo teto, sem que com isto configurasse união estável, uma vez que estes não desejavam se casar naquele momento. Juridicamente, em decorrência desta residência em conjunto, é possível afirmar que este casal se encontra em um estado de “namoro qualificado”, que é justamente um relacionamento sem a intenção de constituir matrimonio ou unidade familiar naquele momento. Em linhas gerais, é uma etapa anterior a união estável.
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Na área previdenciária, foi levado ao judiciário o pedido de pensão por morte fundamentado na dependência econômica do segurado e a relação de “namoro qualificado”. Entretanto, no citado caso: “Ressaltou o desembargador do caso que a união estável é reconhecida como entidade familiar perante a lei, e, após o reconhecimento, a eficácia se equipara à do casamento” o que não deve ser confundido com o namoro qualificado do citado caso.
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Assim, existe uma linha tênue entre o namoro moderno, qualificado pela coabitação em tempos de pandemia e a união estável, o que não torna possível o recebimento da pensão por morte.
Fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-namoro-qualificado-nao-e-reconhecido-para-recebimento-de-pensao-por-morte-de-companheiro-por-ser-diferente-de-uniao-estavel.htm; TRF1, 1ª T. Apel. nº 1000145-20.2018.4.01.9999. Des. Rel. Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Julgado em 13/05/2020, Publicado em: 19/05/2020.
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