Sim, quem nunca contribuiu para a previdência pode ter acesso ao BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), contanto que se enquadre nos requisitos necessários para sua concessão. O BPC não se confunde com aposentadoria, trata-se de uma política de assistência social com regras próprias e definidas.
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O benefício deve ser garantido o valor de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, em condição de vulnerabilidade social, que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Atualmente, o BPC é pago mensalmente à pessoa inscrita no cadastro único (CadÚnico), pessoa com deficiência, física ou mental, ou ao idoso (acima de 65 anos); que estejam incapacitadas de trabalhar; que tenha renda, por pessoa da família, igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo; e não pode não receber outros benefícios governamentais ou estar vinculado a nenhum regime de previdência social.
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Os beneficiários necessitam realizar avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a incapacidade não precisa ser permanente, pois a Lei n. 8.742/93, que regula o BPC, prevê a realização de uma revisão a cada dois anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
Autor: @victoralvieira, advogado do Braga Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 206.072 e com atuação preponderante em Direito Previdenciário.
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