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O MEU PLANO DE SAÚDE VAI FICAR MAIS CARO ESTE ANO?

  • Foto do escritor: Braga Ferreira Sociedade de Advogados
    Braga Ferreira Sociedade de Advogados
  • 13 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura

Todo início de ano é marcado, para nós brasileiros, por um grande aumento de despesas devido aos gastos típicos do período: IPVA, IPTU, matrículas etc. Porém, em 2021 o orçamento vai ficar ainda mais apertado para quem é beneficiário de planos de saúde!


Devido à pandemia do novo coronavírus, vários setores foram impactados em seu aspecto econômico. Não apenas no Brasil, um forte efeito de retração econômica foi sentido em todo mundo e, como sabemos, o setor de saúde suplementar (Planos de Saúde) possui total ligação com o desenvolvimento econômico do país, uma vez que se trata de uma relação de consumo e que muitos de seus contratantes são as empresas.


Pensando nesses impactos e, com objetivo de resguardar os interesses dos beneficiários de plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em 31 de agosto de 2020, através da Diretoria Colegiada (DICOL), suspender a aplicação do reajuste por mudança de faixa etária e o anual, por 120 dias, entre o período de setembro a dezembro de 2020.


A suspensão não alcançou algumas modalidades de contratos de planos de saúde, sendo em linhas gerais: os anteriores ou não adaptados pela Lei nº 9.656/98, os planos exclusivamente odontológicos e os contratos coletivos empresariais de 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante já havia negociado e aplicado o reajuste até o dia 31/08/2020 e optou por não aderir à suspensão.


NA PRÁTICA, COMO FICA?


Os reajustes que foram suspensos começarão a ser aplicados pelas operadoras de Plano de Saúde de forma retroativa partir de janeiro de 2021, devendo a quantia total ser diluída em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor ao longo do ano.


Este ano, além do pagamento do reajuste retroativo referente a 2020, os planos de saúde acumularão ainda o reajuste anual relativo ao ano de 2021 e o reajuste por faixa etária.


Dessa forma, para maior clareza e proteção ao consumidor beneficiário do plano de saúde, essa recomposição (cobrança retroativa) deverá constar obrigatoriamente nos boletos de pagamento com as seguintes informações: valor da mensalidade, valor da parcela relativa à recomposição e indicativo numérico da parcela (exemplo: parcela 01 de 12).


Por fim, o percentual máximo de reajuste anual do período de maio de 2020 a abril de 2021 autorizado pela ANS aos planos individuais/ familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, deverá ser de 8,14% (oito vírgula quatorze por cento). Havendo qualquer irregularidade quanto ao determinado pelas entidades competentes, deverá o consumidor buscar informações e solicitar a adequação à sua operadora de plano de saúde.


Caso apliquem em seu plano um reajuste abusivo e sua solicitação junto à OPS não surtir o efeito esperado, uma pesquisa do IDEC (Instituto Brasileiro De Defesa do Consumidor) demonstrou que 03 de cada 04 consumidores que ingressaram na justiça entre os anos de 2013 e 2017 questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguiram suspender o aumento. E, ainda, ao ingressar com a ação, o beneficiário pode solicitar a suspensão imediata do pagamento da mensalidade questionada através de uma medida liminar, substituindo-se o reajuste aplicado pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).


A contratação de um plano de saúde é feita exatamente devido aos valores cobrados por consultas particulares e a certa dificuldade de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, reajustes abusivos, caso ocorram, não devem ser tolerados uma vez que configuram uma prática ilegal.

Autora: Paula Waleska Maia Prates, correspondente do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, Advogada inscrita no OAB/MG 205.317 com atuação preponderante em direito médico e da saúde.

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