OCUPANTE SOZINHO DE IMÓVEL HERDADO DEVE PAGAR ALUGUEL AOS IRMÃOS
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 26 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Se você ocupa sozinho, imóvel herdado dos seus pais, saiba que deve pagar aluguel aos seus irmãos e/ou aos possíveis herdeiros
A legislação brasileira estabelece que os herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado têm a obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros. Esse princípio visa garantir a equidade na administração dos bens deixados pelo falecido, conforme disposto no Código Civil.
Transmissão da Herança
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se aos herdeiros como um todo unitário desde o momento do falecimento do proprietário. Isso significa que todos os bens, direitos e obrigações são transferidos simultaneamente para os herdeiros.
Ocupação Exclusiva e Pagamento de Aluguel
Quando um ou mais herdeiros ocupam exclusivamente um imóvel pertencente ao espólio, sem a devida concordância dos demais herdeiros, eles devem pagar um valor de aluguel proporcional aos quinhões dos herdeiros que não estão usufruindo do bem. Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência e visa evitar o enriquecimento sem causa de quem ocupa o imóvel.
Proporcionalidade do Aluguel
O valor do aluguel a ser pago deve ser calculado de forma proporcional à cota-parte de cada herdeiro. Por exemplo, se um imóvel é ocupado exclusivamente por um herdeiro e existem outros dois herdeiros que se opõem à ocupação exclusiva, o ocupante deverá pagar um aluguel correspondente a dois terços do valor de mercado do aluguel do imóvel.
Tributos e Tarifas
Além do aluguel, o herdeiro que ocupa exclusivamente o imóvel também é responsável pelo pagamento de tributos e tarifas relacionadas ao imóvel desde a data do falecimento do proprietário até a desocupação. Isso inclui IPTU, contas de água, luz, entre outros encargos. Essa obrigação decorre do princípio da boa-fé e da necessidade de preservar o patrimônio do espólio.
BRASIL. Lei nº 10.406, de de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 26 jul. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível nº 1003292-86.2018.8.26.0020. Des. Rel. MARIA DO CARMO HONORIO. Julgado em 25/05/2021. Publicado em 25/05/2021.

Héllyne Nogueira
@hellyne_nogueira, advogada inscrita na OAB/MG 221.109.
Pós Graduada em Direito Civil e Processual
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