top of page

PRESCRIÇÃO E DEFESA EM MULTAS AMBIENTAIS

Atualizado: 15 de jul. de 2024

No cenário jurídico atual, é crucial entender os mecanismos de defesa disponíveis em casos de multas ambientais, especialmente a questão da prescrição do processo administrativo. Compreender os prazos de prescrição é um aspecto essencial para uma defesa eficaz no direito ambiental.


Para as infrações administrativas federais, o prazo de prescrição intercorrente é de três anos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.873/99 e regulamentado pelo Decreto nº 6.514/2008. Esse prazo significa que se, por exemplo, você recebeu uma multa do IBAMA e o processo administrativo permaneceu parado por três anos sem uma decisão final, a prescrição pode ser alegada como fundamento para solicitar a anulação da penalidade.


Por outro lado, a situação é diferente em certos estados, como Minas Gerais, onde não existe uma regulamentação específica que estabeleça o prazo de prescrição para os processos administrativos ambientais. Nesses casos, ao enfrentar multas aplicadas por órgãos estaduais, como a SUPRAM ou a Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais, essa linha de defesa pode ser mais complexa.


A jurisprudência também reflete a importância de se atentar a esses prazos. Por exemplo, em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observa-se a aplicação rigorosa dos prazos de prescrição como um fator decisivo na anulação de multas ambientais quando não respeitados pelos órgãos aplicadores.


É vital estar bem informado sobre essas nuances jurídicas e sempre buscar o auxílio de um profissional qualificado. Um advogado especializado em direito ambiental poderá avaliar seu caso com precisão, orientando sobre as melhores estratégias de defesa e ajudando a garantir que seus direitos sejam preservados.


Se você está enfrentando um auto de infração ambiental, não hesite em procurar um advogado especializado. A orientação adequada é crucial para defender seus interesses de forma eficaz e assegurar que a justiça prevaleça.




BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 9 jul. 2024.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 9 jul. 2024.


MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 1.0000.23.036561-1/003. Des. Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI. Julgado em 06/06/2024. Publicado em 07/06/2024.



Comentários


bottom of page