
No difícil momento em vivemos, com significativos impactos do novo coronavírus, dentre todos os profissionais que aceitaram o desafio de assumir a linha de frente no combate a pandemia, os profissionais da saúde alcançaram grande destaque nesta luta.
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Tendo em vista as dificuldades enfrentadas, alguns projetos de lei foram editados visando minimizar os danos causados e, ao mesmo tempo, recompensar os profissionais da saúde pelo esforço prestado.
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Em razão disso, o desconto do FIES, já concedido aos profissionais médicos integrantes das equipes de saúde da família e médico militar das Forças Armadas, passou a ser estendido aos demais profissionais da saúde em 2020.
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Com a alteração legislativa, para que seja aplicado o desconto de 1% nas parcelas, é necessário que o profissional tenha atuado, ao menos, 06 (seis) meses na linha de frente contra o COVID-19, posição esta que garante o referido direito. Porém, essa operacionalização do desconto ocorrerá de forma anual.
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Ademais, no período em que obtiverem o abatimento do saldo devedor, na forma do caput, os estudantes ficam desobrigados da amortização.
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Cumpre esclarecer, por fim, que esse benefício não é exclusivo do médico, mas de enfermeiros e demais profissionais da área saúde que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10260.htm
Autor: Luiz Gustavo Braga Ferreira, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Empresarial e Ambiental.
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