QUAIS OS BENEFÍCIOS DA ESPÉCIE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO?
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 3 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Em um cenário onde a transparência e a eficiência são pilares fundamentais para a administração pública, a Nova Lei de Licitações surge como um farol, guiando as práticas contratuais rumo à modernidade e inclusão.

Entre seus diversos mecanismos, o credenciamento destaca-se como uma estratégia formalizada na lei atual, ideal para situações em que a competição direta dá lugar à colaboração e oportuniza um número maior de fornecedores e prestadores de serviços.
Se você é um profissional ou empresário em busca de oportunidades de colaboração com o setor público, o credenciamento é um caminho repleto de possibilidades.
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), em seu artigo 6º, inciso XLIII traz que o credenciamento é uma modalidade de inexigibilidade de licitação, em que a Administração Pública realiza um chamamento público, convocando interessados que satisfaçam determinados requisitos já previamente estabelecidos em edital, constituindo uma etapa prévia à contratação e que confere igualdade de oportunidades a todos que querem se credenciar, seja ela pessoa física ou jurídica.
Ocorre quando a Administração não consegue estabelecer critérios de competição entre os possíveis contratados. Assim, são estabelecidos critérios objetivos para que todos os interessados possam se credenciar e ser convocados à medida da necessidade da Administração.
Nesse caso, não há competição, mas tão somente vários prestadores de serviços e todos eles serão contratados pelo preço que a Administração se dispõe a pagar e o licitante aceite.
Há, inclusive, jurisprudência do STJ determinando que não pode haver critérios como pontuação colocando credenciados um a frente do outro.
Segundo Marçal Justen Filho:
Nas hipóteses em que não se verifica a excludência entre as contratações públicas, a solução será o credenciamento.
[...]
O credenciamento envolve uma espécie de cadastro de prestadores de serviço ou fornecedores. O credenciamento é o ato pelo qual o sujeito obtém a inscrição de seu nome no referido cadastro. É necessário destacar que o cadastro para credenciamento deve estar permanentemente aberto a futuros interessados, ainda que seja possível estabelecer certos limites temporais para contratações concretas.
[...]
Como não há limitação ou exclusão, não há necessidade de licitar.
[...]
Nas situações de ausência de competição, em que o credenciamento é adequado, a Administração não precisa realizar licitação. Sob certo ângulo, verifica-se a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição. Na verdade, a inviabilidade de competição consiste, no caso, na ausência de excludência entre os possíveis interessados.
A Nova Lei em seu art. 79, ao contrário de sua antecessora, traz expressamente hipóteses em que o credenciamento pode ser usado na contratação:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
São casos comuns a contratação:
agricultores familiares para fornecimento de insumos para merenda escolar;
médicos especialistas e clínicas especializadas para incremento à saúde;
leiloeiros ou;
postos de combustíveis para abastecimento da frota.

É importante ressaltar que o processo de credenciamento deve ser transparente e realizado de forma a garantir a igualdade de oportunidades entre os potenciais interessados, ainda que estes não concorram diretamente em uma licitação. Assim, é necessário que o órgão público estabeleça critérios claros e objetivos para a seleção dos credenciados, garantindo a idoneidade do processo e a eficiência na contratação.
Na Nova Lei de Licitações, o credenciamento se destaca como uma forma direta para empresas e profissionais se associarem ao setor público, sem a competição tradicional de uma licitação. Este método convida todos que atendem a critérios específicos a se registrarem para futuras contratações. É uma chance aberta tanto para indivíduos quanto para entidades, promovendo igualdade e acessibilidade.
A lei assegura um processo transparente e justo, estabelecendo um ambiente onde a qualidade e a conformidade são as únicas métricas. Isso abre portas em várias áreas, como saúde, agricultura e mais, onde a demanda por serviços e produtos é constante e diversificada.

Para navegar com sucesso por este processo, a consultoria de um profissional é indispensável, principalmente ao considerar o grande número de requisitos. Ele poderá aumentar suas chances de sucesso, fazendo deste um passo crítico para quem busca entrar ou expandir sua participação no mercado público.
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Referências
BRASIL. Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Acesso em 2 de abr. de 2024.
CARVALHO, MATEUS. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Juspodivm, 2021.
JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
Autora

Amanda Oliveira Mendes
@amanditamendes, advogada inscrito na OAB/MG 130.427
Direito Administrativo
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