Você sabia que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, pode deixar pensão por morte aos seus dependentes? É isso mesmo! No entanto, é importante entender os requisitos previstos na lei para que isso aconteça.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover sua própria manutenção nem de contar com o apoio financeiro da família. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não gera, por si só, o direito à pensão por morte.
Contudo, há uma exceção importante. Se a pessoa que recebe o BPC optar por contribuir como segurado facultativo do INSS e cumprir os requisitos legais para a concessão da pensão por morte, seus dependentes podem sim ter direito a este benefício. Esses requisitos incluem manter a qualidade de segurado e cumprir a carência exigida, quando aplicável.
Portanto, a chave para que os dependentes possam ter acesso à pensão por morte é que, além de receber o BPC, o beneficiário realize contribuições ao INSS como segurado facultativo e atenda às exigências da legislação previdenciária.
Buscar orientação jurídica qualificada é fundamental para garantir seus direitos e o de seus dependentes. Conte com profissionais especializados para ajudar nesse processo e assegurar que todas as condições legais sejam atendidas.
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Referências
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 27 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 18625, 8 dez. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 27 maio 2024.
Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001
Direito Previdenciário
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