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ROLEX NÃO É BRINQUEDO DE CRIANÇA

A Rolex, renomada fabricante suíça de relógios de luxo, é um exemplo clássico da importância de proteger suas marcas. Em 2021, a empresa se viu em uma situação que exemplifica os desafios e as necessidades de defesa da propriedade intelectual.


Em 2021, a marca inglesa de produtos infantis, Oyster and Pop, lançou um relógio infantil chamado "Oyster". Esse nome, contudo, é significativo para a Rolex, pois "Oyster" foi o nome do primeiro relógio à prova d'água da empresa, um verdadeiro ícone da relojoaria mundial. A Rolex entendeu que o uso do nome "Oyster" por outra empresa poderia causar confusão entre os consumidores e, portanto, afetar negativamente sua reputação.


Para evitar essa confusão e proteger sua marca, a Rolex notificou a empresa inglesa, solicitando que deixasse de utilizar o nome "Oyster" em seus produtos. Mesmo com tal situação acontecendo na Europa, no Brasil esse tipo de ação também é possível no Brasil. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), assegura o direito exclusivo de uso de marcas registradas e permite medidas legais contra o uso indevido por terceiros.


Registrar sua marca é fundamental para resguardar a reputação do seu negócio e assegurar o uso exclusivo dos nomes dos seus produtos ou serviços. A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, e protegê-la é essencial para garantir seu crescimento e sucesso no mercado.


Buscar a orientação de um profissional qualificado é essencial para enfrentar e resolver problemas relacionados à propriedade intelectual. Um advogado especializado pode oferecer o suporte necessário para proteger sua marca e garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente.


Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.


 Referências

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 29 jul. 2024.


Autor

@mateusfgonca, advogado inscrito na OAB/MG 174.398.

Mestre em Propriedade Intelectual pela Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Direito Empresarial.

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