É comum que pequenos empresários confiem na palavra de clientes quando realizam negócios jurídicos. Porém, sem a formalização de um contrato, a promessa verbal de que o pagamento seria realizado nos meses subsequetes pode não se concretizar.
Em uma situação hipotética em que você empreste dinheiro para um amigo e ele enfrente dificuldades financeiras, você não só não será pago, como não tem o instrumento necessário para forçar que seu, agora, ex-amigo, efetue o pagamento. Para reaver seu dinheiro, será necessário um longo e dispendioso processo judicial pela frente, com poucas garantias de recuperação da totalidade empestada.
Essa situação poderia ter sido evitada se fosse utilizado o instrumento jurídico adequado.
Você já ouviu falar no Termo de Confissão de Dívida? E O que é o Termo de Confissão de Dívida?

Esse instrumento jurídico tem, por boas razões, se tornado cada vez mais popular nas negociações entre credores e devedores.
O Termo de Confissão de Dívida é um aliado poderoso na segurança financeira, tanto para credores quanto para devedores, oferecendo segurança jurídica, flexibilidade e agilidade nas negociações financeiras.
Ele é um contrato formalizado por escrito, assinado entre duas ou mais partes, que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor. Este documento é um título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser utilizado para cobrar a dívida via processo de execução, garantindo mais agilidade e menos burocracia.
Além disso, a formalização da confissão de dívida por escrito garante que o valor assumido pelo devedor será pago, proporcionando segurança adicional aos envolvidos. O Termo pode ser adaptado às necessidades específicas das partes, incluindo prazos para pagamento, juros, multas e outras condições.

Em um mundo empresarial marcado pela imprevisibilidade, ele é uma ferramenta valiosa para as empresas, permitindo ações rápidas em caso de inadimplência. Além do pagamento, o credor pode exigir garantias adicionais, como hipoteca, penhor ou fiança, para assegurar o cumprimento da dívida.
Quais são as vantagens desse documento?
1. Proteção Legal: O Termo de Confissão de Dívida é um título executivo extrajudicial, ou seja, ele tem força executiva e pode ser utilizado para cobrar a dívida sem a necessidade de uma ação judicial. Isso significa mais agilidade e menos burocracia.
2. Segurança Financeira: A formalização da confissão de dívida por escrito garante ao credor que o valor assumido pelo devedor será pago. Além disso, esse valor não poderá ser questionado ou negado, proporcionando uma segurança adicional aos envolvidos.
3. Flexibilidade: O Termo de Confissão de Dívida pode ser adaptado às necessidades específicas das partes envolvidas na negociação. Isso inclui a definição de prazos para pagamento, juros, multas e outras condições, tornando-o um acordo flexível e personalizado.
4. Agilidade: Em um mundo empresarial marcado pela imprevisibilidade, o Termo de Confissão de Dívida é uma ferramenta valiosa para as empresas. Ele garante agilidade na proteção dos direitos do credor, permitindo ações rápidas em caso de inadimplência.
5. Garantias Adicionais: Além do pagamento, o credor pode exigir garantias adicionais, como hipoteca, penhor ou fiança, para assegurar o cumprimento da dívida. Essas garantias oferecem mais segurança e tranquilidade nas negociações.
Em resumo, o Termo de Confissão de Dívida é um aliado poderoso para credores e devedores, oferecendo segurança jurídica, flexibilidade e agilidade nas negociações financeiras. Se você está envolvido em uma negociação financeira, considere a formalização desse importante documento para proteger seus interesses.

Porém, é crucial lembrar que a elaboração e implementação deste documento requerem conhecimento específico do direito contratual e financeiro. Portanto, recomenda-se fortemente procurar a assistência de um profissional habilitado. Conte com a nossa expertise jurídica para mais informações e orientações sobre o Termo de Confissão de Dívida. Estamos aqui para ajudar!
Referências
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de marco de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 24 Jan 2024.
Autor

@lgustavo3, advogado inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Empresarial e Ambiental.
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