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TRÊS REGRAS QUE VOCÊ, DONA DE CASA, PRECISA SABER ANTES DE CONTRIBUIR PARA O INSS

Se você é dona de casa e deseja contribuir para o INSS, é fundamental conhecer algumas regras para garantir que suas contribuições sejam validadas.


Abaixo, destacamos três pontos cruciais que você deve observar:


  1. Atualização do Cadastro Único:

    Para que suas contribuições reduzidas sejam aceitas pelo INSS, é imprescindível manter seu Cadastro Único (CadÚnico) atualizado durante todo o período de recolhimento. Essa atualização é uma exigência prevista no § 2º do art. 107, inciso XIV, alínea d da Instrução Normativa n°128 do INSS.


  2. Renda Familiar:

    A renda mensal per capita do grupo familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos. Essa condição está estabelecida no § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.212/1991. O cumprimento desta regra é crucial para que você se enquadre no perfil de contribuinte com redução de contribuição.


  3. Data de Pagamento:

    O pagamento das contribuições deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 30 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991.


Por exemplo, a contribuição referente ao mês de setembro deve ser quitada até o dia 15 de outubro. É importante ressaltar que a observância dessas regras é essencial para garantir que seus direitos estejam assegurados e que você não enfrente problemas futuros com o INSS.


Para evitar complicações e assegurar que todas as suas contribuições estejam em conformidade com a legislação, a consulta a um profissional especializado em direito previdenciário é recomendada. Um advogado qualificado pode fornecer orientações precisas e personalizadas para garantir que suas contribuições sejam feitas de forma adequada e eficiente.


Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.


Referências

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Instrução Normativa nº 128, de 19 de setembro de 2022. Dispõe sobre a concessão e manutenção de benefícios previdenciários e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446. Acesso em: 3 set. 2024.


BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 3 set. 2024.


Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001

Direito Previdenciário

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