
A popularização das maquininhas de cartão de crédito tornou-as essenciais para pequenos negócios. O mercado de pagamentos eletrônicos teve um grande crescimento recente, impulsionado pela digitalização e pela pandemia de COVID-19, que acelerou a adoção de tecnologias digitais e a demanda por serviços online. Isso evidencia a crescente relevância dessas tecnologias na economia digital.
Junto ao crescimento do mercado, problemas como a falha no repasse dos pagamentos também se tornam mais frequentes. Essa tem sido uma situação recorrente e sublinha a importância de estar ciente dos seus direitos e das medidas cabíveis.
A legislação brasileira, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, estabelece o direito à efetiva prevenção e reparação de danos, incluindo morais, decorrentes das falhas nas prestações de serviços.
Diante de falhas como essa, é vital que empreendedores estejam cientes de seus direitos e busquem reparação quando prejudicados. Vários tribunais brasileiros tem demonstrado sensibilidade a esses casos, reconhecendo que tais aborrecimentos transcendem meros inconvenientes e configuram danos morais.

Em caso de problemas com o repasse de pagamentos, recomenda-se seguir estes passos:
Comunicação com a empresa: Entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa fornecedora da maquininha para reportar o problema e buscar uma solução inicial.
Documentação: Mantenha um registro detalhado de todas as comunicações e tentativas de resolução, incluindo datas, horários, e nomes dos atendentes.
Busca pela solução administrativa: Se o problema persistir, recorra aos órgãos de defesa do consumidor, como a Reclamação contra Bancos do Banco Central, para mediar a situação.
Se as soluções administrativas falharem, pode-se recorrer ao judiciário para garantir os direitos e buscar reparação por danos.

Além disso, mesmo em casos onde o valor retido é finalmente liberado, certas situações vão além dos danos financeiros imediatos. O estresse, a angústia e os impactos negativos na gestão do negócio podem exigir reparação adicional.
Nesses contextos, consultar um profissional especializado em direito do consumidor se torna essencial. Um advogado pode orientar sobre como proceder para obter não apenas a liberação dos fundos, mas também uma justa compensação pelos danos extrapatrimoniais sofridos.
Referências
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras. 2024. Fale conosco. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 20 jul. 2023.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 15ª Câmara Cìvel. Apelação Cível nº 1.0133.12.002251-1/001. Des. Rel. MARCO AURÉLIO FERRARA MARCOLINO. Julgado em 22/07/2021. Publicado em 06/08/2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 20ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível nº 1028813-55.2016.8.26.0100. Des. Rel. CORREIA LIMA. Julgado em 11/12/2017. Publicado em 15/12/2017.
Autor

@lgustavo3, advogado inscrito na OAB/MG 155.809
Direito Empresarial e Ambiental
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