VOCÊ PODE PAGAR MENOS EM SEU REGISTRO DE MARCA
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 26 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
É comum a contratação de serviços de registro de marca sem a plena compreensão da importância de escolher um profissional qualificado. Um procedimento inadequado não só pode causar atrasos, mas também resultar em custos desnecessários.
O registro de marcas no Brasil é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental responsável pela análise e registro de marcas e patentes. Para a execução desses serviços, a legislação prevê a cobrança de taxas.
As taxas são estabelecida por portarias e resoluções e são pagas através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Erros nessa etapa podem elevar muito os valores, já que existe a possibilidade de descontos de 60% em certos serviços para alguns requerentes.
Um equívoco frequente é a classificação inadequada de microempresas e empresas de pequeno porte como simplesmente 'pessoa jurídica', o que pode levar a taxas mais altas.
Microempresas e empresas de pequeno porte, embora sejam pessoas jurídicas, têm direito a benefícios especiais da administração pública, incluindo tributação simplificada e descontos em taxas.
Este panorama destaca a necessidade de conhecimento específico para uma classificação correta, ultrapassando o simples entendimento do passo-a-passo do sistema. O registro da sua marca é mais que uma formalidade legal, é um investimento vital no futuro e na integridade da sua empresa, essencial para estabelecer sua presença no mercado.
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