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VOCÊ SABIA QUE O CARNAVAL NÃO É CONSIDERADO FERIADO NACIONAL?

Os dias de Carnaval não estão previstos como feriado nacional na Lei nº 9.093/95, portanto, para saber se em seu Estado ou Município o Carnaval é considerado um feriado, deve ser realizada consulta a legislação específica. Na cidade de Montes Claros/MG inexiste norma legal decretando feriado no período de Carnaval, sendo opcional a decretação do ponto facultativo nos dias de descanso/comemorativo aos servidores Municipais, bem como torna facultativo aos empregadores, devendo estes apenas consultar a normas legais vigentes.


Neste ponto, a última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que versa sobre o tema facultava aos empregadores utilizar-se do mecanismo de troca dos dias de Feriado, sendo a segunda-feira de Carnaval dia útil a ser compensado pelo feriado do dia do Comerciário, assim como a Terça-feira de Carnaval, dia útil, a ser substituída pelo feriado do dia da Consciência Negra.


No caso de o trabalhador laborar em ambos os feriados, este deveria receber o dia como hora extra, conforme previsto na CCT. No ano de 2021, considerada a situação provocada pela Pandemia do COVID-19, as Entidades Patronais e Laborais de Montes Claros/MG acordaram em manter facultativo ao empregador o Feriado de Carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, seguindo as normativas presentes na CCT, conforme já explicitado.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm

 

Autora: Bárbara Silva Araújo, associada do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG 205.081, com atuação preponderante e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

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