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VOCÊ SABIA QUE SUA EMPRESA PODE VENDER PARA O MAIOR COMPRADOR DO BRASIL?

Atualizado: 5 de fev. de 2024


Um dos maiores compradores dos mais diversos tipos de produtos no Brasil é o Governo. Para se ter uma ideia, somente o Governo Federal adquiriu em 2023 mais de 174 bilhões de reais em mais de 190 mil processos de compras homologadas. Isso sem contar os 26 Estados, o Distrito Federal, os mais de 5500 municípios espalhados pelo país, além das entidades por eles reguladas.  E qualquer empresa pode se tornar um fornecedor do Governo, desde que seja considerado apta e forneça preços competitivos.

 

A aquisição de produtos pelo Governo é realizada através de um processo complexo e estritamente regulamentado, formulado para garantir transparência, concorrência justa e eficiência na utilização dos recursos públicos. Este procedimento denomina-se licitação e é uma parte crucial da Administração Pública, assegurando que os órgãos governamentais obtenham bens e serviços de qualidade ao melhor custo-benefício possível. 

 

Conforme descrito pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:

 

podemos conceituar a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.

    

No Brasil, o processo de compra governamental é regido pela Lei 14.133/21, que instituiu um novo marco legal para as licitações e contratos no país. Essa lei estabelece regras claras para a realização de licitações, estipulando os princípios que devem ser seguidos, como a competitividade, publicidade, igualdade, moralidade, eficiência, planejamento e transparência.

 


O processo de compra geralmente começa com a identificação da necessidade de um determinado produto ou serviço por parte do órgão público, seguido pela elaboração de um edital de licitação que descreve os requisitos e as condições para participação. Esse edital é amplamente divulgado, permitindo que as empresas interessadas apresentem suas propostas.


Durante o período da licitação, as empresas concorrentes têm a oportunidade de esclarecer dúvidas, realizar visitas técnicas no caso de obras e apresentar, na fase de habilitação, documentação que comprove sua capacidade.

 

Conforme previsto na Lei de Licitações:

 

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

 

É ainda nessa fase que as empresas podem verificar a existência de vícios no edital e propor recursos. Após o encerramento do prazo, as propostas serão abertas publicamente e avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital. A empresa que oferece a melhor combinação de preço e qualidade, atendendo todos os requisitos, é, geralmente, selecionada para fornecer produtos ou serviços à Administração Pública, assinando um contrato administrativo com a Administração Pública.

    

É importante ressaltar que o objetivo principal desse processo é promover a concorrência justa, impedir práticas corruptas e garantir a eficiência na utilização de recursos públicos. Além disso, o governo busca estimular a participação de pequenas e médias empresas, promovendo a inclusão e diversidade no fornecimento de bens e serviços para o setor público.



Por ser um procedimento complexo, necessário o acompanhamento de um profissional qualificado que possibilite encontrar as melhores oportunidades, e, de acordo com a legislação vigente, oriente-os de forma a assegurar uma futura contratação pública.


Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.
 
Referências

BRASIL. Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso dia 01 de fev. 2024.

 

BRASIL. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br. Acesso dia 01 de fev. 2024.

 

CARVALHO FLHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

 

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.


Autora

Amanda Oliveira Mendes

@‌amanditamendes, advogada inscrito na OAB/MG 130.427

Direito Administrativo.


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