Recentemente, um episódio envolvendo o apresentador Datena e Pablo Marçal ganhou destaque após uma agressão com uma cadeira em rede nacional. Mas, afinal, quais as possíveis consequências criminais para Datena? Ele pode alegar legítima defesa? Vamos entender os detalhes desse caso à luz do Código Penal brasileiro.
A primeira questão é o tipo de crime em que o caso pode se enquadrar. De acordo com o art. 129 do Código Penal, Datena pode responder pelo crime de lesão corporal leve, já que houve relato de que a agressão causou lesão na costela de Pablo Marçal. No entanto, se for comprovado que a intenção de Datena era causar um dano mais grave ou até mesmo matar a vítima, o caso pode ser configurado como tentativa de homicídio (art. 121, § 2º, combinado com art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). A chave para diferenciar esses crimes está na análise do dolo – ou seja, se Datena tinha intenção de provocar lesão leve ou um resultado mais grave.
Além disso, em ambos os casos, o comportamento da vítima pode influenciar na pena. O Código Penal, no art. 65, inciso III, letra “c”, prevê a possibilidade de redução de pena quando a vítima contribui de alguma forma para a situação. Ou seja, se for demonstrado que a conduta de Pablo Marçal provocou Datena, esse fator poderá ser levado em consideração no julgamento.
Agora, quanto à alegação de legítima defesa, o art. 25 do Código Penal estabelece que essa figura jurídica ocorre quando alguém age de maneira proporcional e necessária para repelir uma agressão injusta, iminente ou atual. No entanto, para que seja considerada legítima defesa, os meios empregados devem ser moderados. No caso de Datena, o uso de uma cadeira para atacar Pablo Marçal dificilmente seria considerado um meio moderado. Dessa forma, parece pouco provável que a ação de Datena se enquadre como legítima defesa, já que o ato não se mostrou necessário ou proporcional para repelir qualquer tipo de agressão.
Em um caso similar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o uso de força desproporcional para se defender resultou em condenação por lesão corporal seguida de morte, mesmo quando a legítima defesa foi alegada (AgRg no HC n. 753154 / MS). Esse precedente reforça a ideia de que a legítima defesa exige proporcionalidade, algo que parece ausente no caso envolvendo Datena.
Diante dessa situação, é fundamental entender que cada caso tem suas nuances e a interpretação jurídica pode variar de acordo com as circunstâncias e as provas apresentadas. Para avaliar corretamente os direitos e as possíveis defesas, a consulta com um advogado especializado é indispensável.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.
Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma. Agravo Regimental No Habeas Corpus nº HC 753154 / MS. Min. Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Julgado em 20/09/2022. Publicado em 26/09/2022.
Autora
Karla Andrade
@karla.andradec, advogada inscrita na OAB/MG 208.715
Direito Criminal
Comments