O questionamento sobre como uma pessoa presa como “mula” por tráfico de drogas pode responder o processo em liberdade é relevante, especialmente em um contexto jurídico que busca garantir os direitos individuais. A recente decisão do Habeas Corpus nº 864.888/SC, julgado pela Ministra Daniela Teixeira, traz à tona aspectos cruciais sobre a aplicação da prisão preventiva.
Nesse caso, o paciente foi preso em flagrante transportando 6,5 kg de maconha "skunk". A prisão preventiva foi inicialmente mantida com o argumento de que a gravidade do crime poderia comprometer a ordem pública. No entanto, a análise do processo evidenciou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional. A primariedade do paciente e o fato de ser classificado como "mula" indicam que existem alternativas viáveis, como a aplicação de medidas cautelares diversas, para que ele possa responder ao processo em liberdade.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Processo Penal, prevê que a prisão preventiva deve ser fundamentada em riscos concretos, e não apenas na gravidade abstrata do delito. Assim, medidas como o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de se ausentar da comarca podem ser suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
Diante dessa análise, fica claro que a busca por um profissional qualificado é essencial para solucionar o tipo de problema apresentado e assegurar que os direitos do acusado sejam respeitados ao longo do processo.
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Autora
Karla Andrade
@karla.andradec, advogada inscrita na OAB/MG 208.715
Direito Criminal
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