Na última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da revista íntima vexatória em visitantes de presídios, estabelecendo um novo marco legal para o tema. O caso analisado foi o Recurso Extraordinário 959.620, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que questionou uma absolvição pelo Tribunal de Justiça local.
Na ocasião, uma mulher foi flagrada tentando entrar em um presídio com drogas escondidas em suas partes íntimas. A Defensoria Pública alegou que as provas foram obtidas de maneira que violava a dignidade da ré, uma vez que a revista íntima é considerada constrangedora e desumana.
A decisão do STF, com repercussão geral, definiu que esse tipo de revista é incompatível com a dignidade humana e, por isso, é considerada ilícita para obtenção de provas. A maioria dos ministros entendeu que a prática viola princípios constitucionais de intimidade e privacidade, como estabelecido no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Consequentemente, a revista íntima em presídios não deve ser aplicada, podendo ser substituída por métodos menos invasivos, como scanners corporais, detectores de metais e raquetes de raio X.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a revista íntima, além de degradante, não possui amparo legal na Constituição. Porém, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, argumentando que nem todas as revistas são automaticamente vexatórias e que a segurança prisional pode exigir inspeções mais invasivas em casos excepcionais, desde que realizadas de maneira respeitosa e com protocolos rigorosos.
A decisão do STF estabelece um prazo de 24 meses para que os estados adaptem suas unidades prisionais aos novos procedimentos, adquirindo os equipamentos necessários para substituir as revistas íntimas. Esse julgamento tem grande impacto na prática do direito penal e processual penal, reforçando a necessidade de uma abordagem que respeite os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para quem enfrenta questões relacionadas a visitas em presídios e direitos humanos, contar com um advogado especializado é essencial para proteger os direitos envolvidos e assegurar o melhor resultado em processos judiciais.
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